Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5467, de 30 de junho de 1970
Nº 5467/1970
Dispõe sobre a retenção, pelo Banco do Brasil S.A., de parcelas do Fundo de Participação dos Estados nos Tributos Federais, vinculadas por Convênio à execução do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio no Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães