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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5466, de 25 de junho de 1970

Nº 5466/1970

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Aprova Acordo de Projeto para execução de obras rodoviárias no Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o Acordo do Projeto de 10 de abril de 1970, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinado a assegurar a execução de obras rodoviárias no Estado, mediante a liberação de recursos decorrentes do Acordo do Empréstimo entre o Governo Federal e o BIRD, datado de 20 de fevereiro de 1970.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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