Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5466, de 25 de junho de 1970
Nº 5466/1970
Aprova Acordo de Projeto para execução de obras rodoviárias no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aprovado o Acordo do Projeto de 10 de abril de 1970, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinado a assegurar a execução de obras rodoviárias no Estado, mediante a liberação de recursos decorrentes do Acordo do Empréstimo entre o Governo Federal e o BIRD, datado de 20 de fevereiro de 1970.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura