Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5461, de 10 de junho de 1970
Nº 5461/1970
Autoriza a aquisição de imóvel, que menciona, destinado à instalação do Juizado de Menores da Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães