Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5460, de 10 de junho de 1970
Nº 5460/1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$5.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães