Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5460, de 10 de junho de 1970

Nº 5460/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$5.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com as comemorações do 250º aniversário da criação da Capitania de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo