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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5449, de 25 de maio de 1970

Nº 5449/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “Senhorinha Muniz” às Escolas Combinadas da Vila de São Joaquim, Município de Coração de Jesus.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas, situadas na Vila de São Joaquim, Município de Coração de Jesus, denominar-se-ão “Senhorinha Muniz”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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