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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5432, de 21 de maio de 1970

Nº 5432/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais – SOS, com sede na Cidade de Nova Era.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais – SOS, com sede na Cidade de Nova Era.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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