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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 543

Nº 543/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva para 22 o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para vinte e dois (22) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 3.
- A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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