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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5420, de 14 de maio de 1970

Nº 5420/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Aliança para o Desenvolvimento – ADE”, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a “Aliança para o Desenvolvimento – ADE”, sociedade civil com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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