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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 542

Nº 542/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a cancelar encargo e condição resolutiva em instrumento de doação e dá outra providência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o encargo e a condição resolutiva constantes da escritura pública de 12 de abril de 1920, transcrita sob o nº 8.672, no registro de imóveis da comarca de Alto Rio Doce, pela qual o Estado de Minas Gerais doou um prédio à municipalidade de Rio Espera.
Art. 2.
- A disposição do artigo anterior somente produzirá efeito após a doação pura e simples, ao Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Rio Espera, do terreno por esta recebido em permuta de imóvel com a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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