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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5416, de 14 de maio de 1970

Nº 5416/1970

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$1.022,88 à Secretaria de Estado da Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$1.022,88 (mil e vinte e dois cruzeiros novos e oitenta e oito centavos) destinado ao pagamento das despesas a seguir relacionadas:

Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina – Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino, no período de outubro a dezembro de 1966, conforme processo 734 (67) – NCr$204,40.

Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina – Fornecimento de energia elétrica para o Colégio Estadual de Cataguases, de outubro a dezembro de 1966, conforme processo 734-1 (67) – NCr$256,76.

Companhia Força e Luz de Inhapim S/A – Fornecimento de energia elétrica aos Grupos Escolares e Escola Normal de Inhapim, durante o ano de 1966, conforme processo 824 (67) – NCr$122,18.

Companhia Geral de Eletricidade – Fornecimento de energia elétrica da cidade de Monte Belo, de maio a dezembro de 1966, conforme processo 509-2 (67) – NCr$6,17.

Companhia Força e Luz de Aiuruoca – Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar Conselheiro Fidelis de Aiuruoca, durante o ano de 1966, processo 767 (67) – NCr$0,90.

Maria Helena Caldas Brandão de Freitas – indenização de despesas de energia elétrica fornecida ao Grupo Escolar Dr. Raul Sá, durante o ano de 1966, conforme processo 867 (67) – NCr$44,56.

Elizabeth Vorcaro Horta – Indenização de despesa de energia elétrica para o prédio da Revista no Ensino relativa ao mês de dezembro de 1966, conforme processo 817 (67) – NCr$6,30.

Maria José Rosa – Indenização de despesa de energia elétrica para o Grupo Escolar do Município de Conceição dos Ouros, nos meses de setembro a dezembro de 1966, conforme processo 772 (67) – NCr$29,70.

Empresa Elétrica Bragantina S/A – Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar Odete Valadares, de Extrema, em novembro de 1966, conforme processo 835 (67) – NCr$2,69.

Altivo José Freitas – Indenização de despesa de energia elétrica para a Escola Combinada de Padre Matias, no exercício de 1966, processo 831-1 (67) – NCr$3,75.

Maria Felicidade da Costa – Indenização de despesa de energia elétrica fornecida ao Grupo Escolar Secretário Olinto Orsini, de Bueno Brandão nos meses de março a novembro de 1966, processo 839 (67) – NCr$28,62.

Telma Lobato de Oliveira – Indenização de despesa de energia elétrica para o Grupo Escolar Caio Nelson de Sena, da Capital, no exercício de 1966, processo 777-1 (67) – NCr$54,94.

Empresa Luz e Força de Liberdade – Fornecimento de energia elétrica ao Grupo Escolar Professor José Estevam, de março a julho de 1966, processo 773 (67) – NCr$4,95.

Companhia Sul Mineira de Eletricidade – Fornecimento de energia elétrica às Escolas Reunidas de Antônio Carlos, no município de Conceição das Pedras, em dezembro de 1966, processo 501-2 (67) – NCr$1,94.

Diva Veiga Alves – Indenização de despesa de energia elétrica para o Grupo Escolar Melo Viana, de São Lourenço, em novembro e dezembro de 1966, conforme processo 732-1 (67) – NCr$5,27.

Ulícia Martins – Indenização de despesa de energia elétrica, para a Escola Normal Oficial de Brumadinho, no exercício de 1966, conforme processo 726-(67) – NCr$18,92.

Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – Fornecimento de energia elétrica a diversos estabelecimentos de ensino, em 1966, conforme processo 463-4 (67) – NCr$40,75.

Antônio Luiz de Souza Fernandes Neto – Indenização pela aquisição de combustíveis para uso doméstico do Instituto Superior de Educação Rural, da Fazenda do Rosário, de Ibirité, em novembro de 1966, conforme processo 706-3 (67) – NCr$95,04.

Antônio Luiz de Souza Fernandes Neto – Indenização pela aquisição de combustíveis para uso doméstico do Instituto Superior de Educação Rural, da Fazenda do Rosário, de Ibirité, em dezembro de 1966, conforme processo 706-1 (67) – NCr$95,04.

Total (…) NCr$1.022,88.

Art. 2.
– Para a execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Heráclito Mourão de Miranda

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