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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5414, de 12 de maio de 1970

Nº 5414/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Casa do Estudante Mineiro – CEM, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa do Estudante Mineiro – CEM, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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