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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5413, de 12 de maio de 1970

Nº 5413/1970

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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA) o crédito especial de NCr$500.000,00 e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Comissão Especial do Palácio das Artes (CEPA) o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para continuação das obras, aquisição de equipamentos e mobiliário do Palácio das Artes.
Art. 2.
- É o Governador do Estado autorizado a atribuir a cada um dos três membros da Comissão Especial do Palácio das Artes gratificação mensal pelo exercício de suas funções.
Art. 3.
- Para a execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação devidamente comprovado ou a anular, total ou parcialmente, dotações de Capital e de Despesas Correntes do Orçamento vigente até o total consignado no artigo 1º.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1970

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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