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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5409, de 17 de dezembro de 1969

Nº 5409/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Cerâmica Futebol Clube, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1969.

O Presidente, (a.) Orlando de Andrade

O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães

O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini

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