Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5403, de 12 de dezembro de 1969
Nº 5403/1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$88.764,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Indústrias Químicas Eletro Cloro S.A. - Fornecimento de materiais às Fazendas Escolas de Arcos e Ponte Nova, em julho de 1968, conforme notas fiscais nºs 1447, 1448, 14449 e 1450 - 32.149,81.
Bertholdo Paranayba e Silva - Pagamento de Criadores de Gado Zebu, em 1968, por intermédio do dr. Edilson Lamartine Mendes, Presidente da entidade - 50.000,00.
Amadeu Martini - Retifica Comércio e Indústria S.A. Fornecimento de peças e reparos em motores de veículos da Fazenda Escola Guimarães Rosa, de Felixlândia, conforme notas fiscais nºs 1527, 1419, 1453, 1585, 1626, 8050, 8051, 8052 - 012, 2329 e 2331, no exercício de 1968 - 6.614,99.
Total .. .. .. 88.764,80.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula