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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5395, de 10 de dezembro de 1969

Nº 5395/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Ginásio Vicente de Paulo, da Sociedade Civil Freitas Limitada, com sede na Cidade de Frutal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Ginásio Vicente de Paulo, da sociedade civil Freitas Limitada, com sede na Cidade de Frutal.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

José Maria Alkmim

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