Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5392, de 10 de dezembro de 1969
Nº 5392/1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$48.586,73.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Eletrificação Rural de Minas Gerais S.A. (ERMIG) dos serviços de eletrificação da Fazenda Escola “Guimarães Rosa” de Felixlândia, conforme faturas nºs ERM/03/67 de 27 de abril de 1967 e ERM/09/67 de 3 de outubro de 1967 - NCr$48.586,73.
Total - NCr$48.586,73.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula