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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5392, de 10 de dezembro de 1969

Nº 5392/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$48.586,73.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$48.586,73 (quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros novos e setenta e três centavos) à Secretaria de Estado da Agricultura para ocorrer ao pagamento à:

Eletrificação Rural de Minas Gerais S.A. (ERMIG) dos serviços de eletrificação da Fazenda Escola “Guimarães Rosa” de Felixlândia, conforme faturas nºs ERM/03/67 de 27 de abril de 1967 e ERM/09/67 de 3 de outubro de 1967 - NCr$48.586,73.

Total - NCr$48.586,73.

Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

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