Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5391, de 10 de dezembro de 1969
Nº 5391/1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, para o fim que especifica o crédito especial de NCr$13.200,05.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Penitenciária Agrícola de Neves - Indenização de despesas pela aquisição de materiais de consumo, no exercício de 1968 - NCr$13.200,35.
Total - NCr$13.200,35.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu