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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5391, de 10 de dezembro de 1969

Nº 5391/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, para o fim que especifica o crédito especial de NCr$13.200,05.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$13.200,35 (treze mil e duzentos cruzeiros novos e cinco centavos) à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, para ocorrer ao pagamento da seguinte despesa do exercício anterior:

Penitenciária Agrícola de Neves - Indenização de despesas pela aquisição de materiais de consumo, no exercício de 1968 - NCr$13.200,35.

Total - NCr$13.200,35.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital, até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

Ovídio Xavier de Abreu

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