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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5384, de 9 de dezembro de 1969

Nº 5384/1969

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$ 4.593,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 4.593,60 (quatro mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros novos e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para pagamento de serviço extraordinário, já concedido, aos funcionários do Departamento de Medicina Legal.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital, ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação, devidamente comprovado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Ferreira Gonçalves

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