Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5384, de 9 de dezembro de 1969
Nº 5384/1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$ 4.593,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Ferreira Gonçalves