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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5381, de 4 de dezembro de 1969

Nº 5381/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1969.

O Presidente - Orlando de Andrade

O 1º Secretário - Jairo Magalhães

O 2º Secretário - José Luiz Baccarini

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