Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 538
Nº 538/1949
TÍTULO I
Da execução de obras, da conservação de próprios estaduais, da concessão e do fornecimento
CAPÍTULO I
Da Execução de Obras
CAPÍTULO II
Da conservação de próprios estaduais
CAPÍTULO III
Da concessão e do fornecimento
Dispõe sobre a execução de obras públicas, a conservação de próprios estaduais, as concessões de serviços públicos e os fornecimentos ao Estado (art. 156, números I e II da Constituição Estadual).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO II
Da Concorrência
TÍTULO III
Da caução
TÍTULO IV
Disposições gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana