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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5377, de 3 de dezembro de 1969

Nº 5377/1969

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Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel situado no Município de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, uma área de terreno com 12 m (doze metros) de frente por 30 m (trinta metros) de fundos, localizada na faixa de terreno ligado à Caixa de Areia da Serra, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
- O terreno, objeto da doação, se destina à construção de um prédio para instalação e funcionamento do Décimo Distrito Policial da Capital.
Parágrafo único- O Estado não poderá dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta artigo, sob pena de reversão do terreno e benfeitorias ao patrimônio da Prefeitura de Belo Horizonte, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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