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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5376, de 3 de dezembro de 1969

Nº 5376/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senador Jarbas Passarinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senador Jarbas Passarinho.
Art. 2.
– O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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