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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5365, de 2 de dezembro de 1969

Nº 5365/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$1.699,15 à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de NCr$1.699,15 (mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos e quinze centavos) destinado ao pagamento das despesas de exercícios anteriores a seguir relacionadas:

Joaquim Soares Machado - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes - Delegacia de Cel. Fabriciano em 1967 - Processo 1140-1 - NCr$54,44.

Posto União S.A. - Patrocínio - Fornecimento de combustíveis e lubrificantes, em 1965 - Processo nº 1.291/66 - NCr$73,92.

Posto União S.A. - Patrocínio - Fornecimento de combustíveis em 1965 - Processo nº 1.291/68 - NCr$250,00.

Edgard Reis Andrade - Indenização por combustíveis adquiridos - Delegacia de Ubá em 1965 - Processo nº 1.3233/366 - NCr$6,00.

Geraldo Temponi Silveira - Indenização por combustíveis adquiridos para veículos para a Delegacia de Santa Maria do Suaçuí, em 1964 - Processo nº 820-66 - NCr$3,60.

Cia. Sul Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1965, à Cadeia Pública de Paraguaçu - Processo nº 1620-1/66 - NCr$1,31.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1966 ao Quartel e Cadeia Pública de Extrema - Processo nº 835-2/67 - NCr$1,65.

Departamento de Águas e Energia Elétrica - Fornecimento de energia elétrica em 1965 à Delegacia de Polícia de Piui - Processo nº 470-3/66 - NCr$0,93.

Edgard Reis Andrade - Indenização de material de limpeza e expediente em 1962, para a Delegacia de Ubá - Processo nº 1323-1/66 - NCr$7,20.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1966, ao Quartel e Cadeia Pública de Extrema - Processo nº 835/67 - NCr$7,14.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Quartel e Cadeia Pública de Extrema em 1965 - Processo nº 1868-2/66 - NCr$6,19.

Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1966 à Delegacia e Cadeia Pública de Ituiutaba - Processo nº 1.342-17/66 - NCr$16,54.

Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1964 à Cadeia Pública de Ituiutaba - Processo nº 1.342-16/66 - NCr$28,50.

Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1966 à Delegacia de Polícia de Ituiutaba - Processo nº 1.342-14/66, em 1965 - NCr$44,34.

Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965 à Delegacia de Ituiutaba - Processo nº 1.342-10/66 - NCr$13,29.

Empresa Luz e Força Ituiutabana S.A. - Fornecimento de energia elétrica em 1965 à Delegacia e Quartel de Polícia de Santos Dumont - Processo nº 726-16/66 - NCr$9,06.

Cia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica à Delegacia de Monte Belo - Processo nº 629-26/66, em 1965 - NCr$13,93.

Cia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966 à Cadeia Pública de Alpinópolis - Processo nº 504-4/67 - NCr$48,11.

Cia Viçosense de Força e Luz - Fornecimento de energia elétrica em 1966 para a Delegacia de Polícia de Viçosa - Processo nº 835-2/67 - NCr$18,90.

Rodolfo Silva - Indenização pela aquisição de combustível e lubrificantes para veículos - Delegacia de Polícia de Sabará em 1966 - Processo nº 442-1/66 - NCr$21,45.

Sergipeças Ltda. - Fornecimento de material de conservação de veículos em 1966 - Processo nº 1.030-5/67 - NCr$70,00.

Sergipeças Ltda. - Fornecimento de material de conservação de veículos em 1966 - Processo nº 1.030-5/67 - NCr$131,00.

José Geraldo Alves - Indenização pela aquisição de combustíveis para veículos Delegacia de Polícia de Uberaba, em 1966 - Processo nº 414-2/67 - NCr$400,00.

Tacílio Nogueira da Costa - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos em 1965 - Processo nº 1.113-1/66 - Delegacia de Carangola - NCr$93,60.

José Luiz Caifa - Indenização pela aquisição de combustíveis para veículos em 1965 - Processo nº 609-1/66 - Delegacia de Campos Gerais - NCr$5,60.

José Caram - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para a Delegacia de Piui em 1965 - Processo nº 516-2/66 - NCr$48,18.

Rubens José Ferreira - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para a Delegacia de Conselheiro Lafaiete, em 1965 - Processo nº 1.142/66 - NCr$15,53.

Luiz Sampaio Filho - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para a Delegacia de Cássia em 1965 - Processo nº 1.350-66 - NCr$13,72.

Geraldo Tavares Pereira Lima - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para a Delegacia de Guaranésia, em 1965 - Processo 1.200-1/66 - NCr$6,25.

Joaquim Soares Machado - Indenização de igual importância despendida com aquisição de combustíveis para veículos - Delegacia de Cel. Fabriciano, em 1965 - Processo nº 1.140-66 - NCr$41,46.

Joaquim Soares Machado - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965 - Delegacia de Cel. Fabriciano - Processo nº 1.140-4/66 - NCr$48,53.

Joaquim Soares Machado - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos - Delegacia de Cel. Fabriciano - Processo nº 1.140-3/66, em 1965 - NCr$19,71.

Joaquim Soares Machado - Indenização pela aquisição de combustíveis e lubrificantes - Delegacia de Cel. Fabriciano, em 1965 - Processo nº 1.140-2/66 - NCr$51,99.

Cia. Viçosense Força e Luz - Fornecimento de energia elétrica em 1966, para a Delegacia e Cadeia de Viçosa - Processo nº 935-3/67 - NCr$86,61.

Cia. Força e Luz Cataguases - Leopoldina - Fornecimento de energia elétrica em 1966 ao Quartel e Cadeia de Ubá - Processo nº 734-3/67 - NCr$40,38.

Total - NCr$1.699,15.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recurso provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Ferreira Gonçalves

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