Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5364, de 2 de dezembro de 1969
Nº 5364/1969
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 1.368,46 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
NCr$
| Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos do Serviço de Viação em 1966, Processo nº 769-3/67 ................................. | 5,00 |
| Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos em 1965, Processo nº 903-1/66 ...................................................... | 63,19 |
| Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 903/66 ..... | 102,84 |
| Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos em 1965, Processo nº 769-2/67 ...................................................... | 26,88 |
| Adinar Monteiro de Paula - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 422-2/67, para a 10 COP ................................................. | 71,25 |
| Adinar Monteiro de Paula - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, para a 10 COP - Processo nº 422-4/67,................................................... | 11,00 |
| Alvino Désio Mendonça - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 830/67, ..... | 11,10 |
| Antônio Cyrino Sobrinho - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 731-/67,.... | 35,40 |
| Joubert Guimarães - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 467-1/67 ................... | 78,65 |
| Luiz Antônio Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 468-67 ..... | 101,20 |
| Joaquim Franco da Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 902-1/66 ... | 1,00 |
| Francisco Carvalho Bernardes - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 584-2/66 ... | 12,70 |
| João Paulo Goulart de Freitas - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 584-3/66 ... | 30,19 |
| Almiro Andrade Guerra - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 1.150/66 ... | 29,40 |
| João Paulo Goulart de Freitas - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 639/67 ..... | 32,54 |
| Tárcio Primo Belém Barbosa - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 1.372-6/66 . | 5,00 |
| Plínio Soriano Freire - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 508-5/66 ... | 290,62 |
| Plínio Soriano Freire - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1964, Processo nº 508-14/66 .. | 22,53 |
| Joaquim Franco da Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 902-3/67 ... | 53,50 |
| Cassiano Nunes Neto - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 863/66 .................. | 230,80 |
| Luiz Antônio da Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 583/66 .... | 88,20 |
| Luiz Antônio da Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 944-2/65 ... | 23,51 |
| João Augusto Pinheiro - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1965, Processo nº 409-15/66 ...................... | 1,21 |
| Carlos Antônio Ribeiro - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1966, Processo nº 469-4/67 ....................... | 5,00 |
| Nilon Gomes - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1966, Processo nº 443-2/67 .................................... | 35,75 |
| TOTAL ......................................................... | 1.368,45 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Roberto Leão Borges