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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5364, de 2 de dezembro de 1969

Nº 5364/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 1.368,46 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 1.368,46 (hum mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros novos e quarenta e seis centavos) destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

NCr$

Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos do Serviço de Viação em 1966, Processo nº 769-3/67 .................................5,00
Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos em 1965, Processo nº 903-1/66 ......................................................63,19
Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 903/66 .....102,84
Newton Cardoso de Souza - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos em 1965, Processo nº 769-2/67 ......................................................26,88
Adinar Monteiro de Paula - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 422-2/67, para a 10 COP .................................................71,25
Adinar Monteiro de Paula - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, para a 10 COP - Processo nº 422-4/67,...................................................11,00
Alvino Désio Mendonça - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 830/67, .....11,10
Antônio Cyrino Sobrinho - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 731-/67,....35,40
Joubert Guimarães - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 467-1/67 ...................78,65
Luiz Antônio Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 468-67 .....101,20
Joaquim Franco da Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 902-1/66 ...1,00
Francisco Carvalho Bernardes - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 584-2/66 ...12,70
João Paulo Goulart de Freitas - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 584-3/66 ...30,19
Almiro Andrade Guerra - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 1.150/66 ...29,40
João Paulo Goulart de Freitas - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1966, Processo nº 639/67 .....32,54
Tárcio Primo Belém Barbosa - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 1.372-6/66 .5,00
Plínio Soriano Freire - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 508-5/66 ...290,62
Plínio Soriano Freire - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1964, Processo nº 508-14/66 ..22,53
Joaquim Franco da Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 902-3/67 ...53,50
Cassiano Nunes Neto - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 863/66 ..................230,80
Luiz Antônio da Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 583/66 ....88,20
Luiz Antônio da Rocha e Silva - Indenização com aquisição de combustíveis e lubrificantes, em 1965, Processo nº 944-2/65 ...23,51
João Augusto Pinheiro - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1965, Processo nº 409-15/66 ......................1,21
Carlos Antônio Ribeiro - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1966, Processo nº 469-4/67 .......................5,00
Nilon Gomes - Indenização com aquisição de energia elétrica, em 1966, Processo nº 443-2/67 ....................................35,75
TOTAL .........................................................1.368,45
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito, ou a cobrir a despesa com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Joaquim Roberto Leão Borges

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