Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 536
Nº 536/1949
Dispõe sobre convênio com a Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro e autoriza subvenção.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto
Cláusulas do convênio a que se refere a Lei n. 536, de 9 de dezembro de 1949
1ª - Os serviços serão executados conjuntamente, pelo Estado de Minas Gerais e Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, sob a direção de um profissional indicado pelo Secretário de Saúde e Assistência, com a colaboração dos cirurgiões-dentistas lotados no Centro de Saúde de Uberaba, professores, assistentes e alunos da Faculdade.
2ª - Em Uberaba, os serviços serão executados:
3ª - Nos demais municípios (Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Nova Ponte, Sacramento e Veríssimo), cada um deles receberá, duas vezes por ano, por 5 dias consecutivos, a visita de duas equipes móveis. Um conjunto trabalhará na cidade, enquanto o outro percorrerá a zona rural.
Cada equipe constará do pessoal e equipamento seguinte:
4ª - Será considerada escolar, para os fins deste convênio a criança de 6 a 14 anos, quer esteja ou não matriculada em escola pública ou particular.
5ª - A Secretaria de Saúde e Assistência fornecerá anestésicos, algodão e antissépticos, bem como fichas e impressos.
6ª - A Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro fica na obrigação de fornecer o instrumental, aparelhamento e material que se fizer necessário ao pleno desenvolvimento do serviço dentário relativo a este convênio.
7ª - Mensalmente, o responsável pela execução do convênio deverá enviar ao Secretário de Saúde e Assistência, em duas cópias, um relatório detalhado do serviço realizado, especificando o lugar de trabalho.
8ª - A Secretaria de Saúde e Assistência fiscalizará o fiel cumprimento das cláusulas deste convênio, cabendo-lhe o direito de exigir e receber a apresentação de provas, documentos e comprovantes que se fizerem necessários.