Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5359, de 2 de dezembro de 1969

Nº 5359/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de NCr$349.446,03 e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.

O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de NCr$349.466,03 (trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros novos e três centavos), destinado a ocorrer às seguintes despesas de exercícios findos.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, aos mês de julho de 1968, conforme nº 576/9 do DAM - NCr$28,65.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de dezembro de 1968, conforme Processo nº 576-10/69, do DAM - NCr$96,80.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, de 8 de maio a 22 de junho de 1968, conforme Processo 576-8/69, do DAM - NCr$72,98.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, ao mês de dezembro de 1967, conforme Processo 883/11/68, do DAM - NCr$40.879,71.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, de 1º de agosto a 17 de outubro de 1968, conforme Processo 376/69, do DAM - NCr$334,18.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de agosto de 1968, conforme Processo 576/12/69, do DAM - NCr$49.372,47.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de novembro de 1968, conforme Processo 576-6/69, do DAM - NCr$67.417,07.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de setembro de 1968, conforme Processo 576-14/69, do DAM - NCr$50.213,18.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de junho de 1968, conforme Processo 576/13/69, do DAM - NCr$35.645,54.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, de 22 de maio a 18 de agosto de 1968, conforme Processo 824-21/68, do DAM - NCr$144,95.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1968, conforme Processo 576-3/69, do DAM - NCr$3.058,99.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1968, conforme Processo 576-4/69, do DAM - NCr$493,64.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de julho de 1968, conforme Processo 576-11/69, do DAM - NCr$32.831,42.

Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Fornecimento de energia elétrica a diversas Repartições Públicas Estaduais, no mês de dezembro de 1968, conforme Processo 824-24/68, do DAM - NCr$68.876,50.

Total - NCr$349.466,08.

Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou anular, total ou parcialmente dotações de Despesas Correntes ou de Capital, do Orçamento vigente até o total consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo