Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5358, de 2 de dezembro de 1969

Nº 5358/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$4.253,62 à Secretaria de Estado de Administração.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de NCr$4.253,62 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) destinado ao pagamento das despesas a seguir relacionadas, do Departamento de Administração de Material:

João Pereira de Souza - Despesas com aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos da Secretaria de Viação e Obras Públicas, de agosto a dezembro de 1966, conforme Processo nº 488/67, do DAM - NCr$287,10.

Indústria Virgílio Gardini S.A. - Aquisição de 1 (um) fogão elétrico, no mês de dezembro de 1968, para o Departamento de Organização Penal, conforme Processo nº 896/69, do DAM - NCr$371,80.

Recatex S.A., Comércio e Indústria - Pagamento de despesas com reparos executados em pneus de viaturas do Departamento de Administração de Material, em junho de 1968, conforme Processo nº 501-45/68, do DAM - NCr$441,00.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de setembro de 1968, conforme Processo nº 655-7/68, do DAM - NCr$484,96.

Batista Ghetta - Indenização de despesas de energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de novembro de 1968, conforme Processo nº 655--9/68, do DAM - NCr$473,30.

Batista Ghetta - Indenização de despesas de energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de dezembro de 1968, conforme Processo nº 823-5/68, do DAM - NCr$439,35.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de outubro de 1968, conforme Processo nº 655-8/68, do DAM - NCr$572,70.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de junho de 1968, conforme Processo nº 665-4/68, do DAM - NCr$342,48.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de julho de 1968, conforme Processo nº 665-5/68, do DAM - NCr$381,22.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de maio de 1968, conforme Processo nº 665-3/68, do DAM - NCr$299,46.

Batista Ghetta - Indenização de despesas com energia elétrica a diversas repartições da Secretaria de Estado da Educação, no mês de agosto de 1968, conforme Processo nº 665-6/68, do DAM - NCr$160,25.

Total - NCr$4.253,62.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo