Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5356, de 2 de dezembro de 1969

Nº 5356/1969

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 787,62 ao Poder Judiciário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 787,62 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) ao Poder Judiciário, para ocorrer a despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário de Guaxupé, de julho a dezembro de 1968, conforme Processo 526-15/69, do DAM - NCr$ 20,33.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário de Carmo do Rio Claro, de julho a dezembro de 1968, conforme processo 526-5/69, do DAM - NCr$ 28,29.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário de Carmo do Rio Claro, em julho, agosto e setembro, de 1966, conforme Processo 509-9/67 - NCr$ 2,74.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário de Monte Belo, de julho a dezembro de 1967, conforme Processo 421-50/68, do DAM - NCr$ 4,22.

Companhia Geral de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum Judiciário de Monte Belo, de julho a dezembro de 1968, conforme Processo 526-10/69, do DAM - NCr$ 8,23.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Extrema, em agosto e setembro de 1968, conforme Processo 665/69, do DAM - NCr$ 18,62.

Departamento Municipal de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Poços de Caldas, em dezembro de 1968, conforme Processo 522-6/69, do DAM - NCr$ 58,99.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Uberlândia, em dezembro de 1968, conforme Processo 613-2/69, do DAM - NCr$ 101,32.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Tupaciguara, em outubro, novembro e dezembro de 1968, conforme processo 613-1/69, do DAM - NCr$ 21,18.

Companhia Prada de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Tupaciguara, em julho, agosto e setembro de 1968, conforme Processo 613/69, do DAM - NCr$ 15,90.

Companhia Viçosense Força e Luz - Fornecimento de energia elétrica ao edifício do Fórum de Viçosa, de 23 de novembro de 1967 a 31 de julho de 1968, conforme Processo 453-2/68, do DAM - NCr$ 113,92.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Extrema, em outubro e novembro de 1968, conforme Processo 665-4/69, do DAM - NCr$ 30,61.

Empresa Elétrica Bragantina S.A. - Fornecimento de energia elétrica ao Fórum de Extrema, em dezembro de 1968, conforme Processo 665-6/68, do DAM - NCr$ 10,64.

Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Edifício do Fórum de Juiz de Fora, nos meses de novembro e dezembro de 1968, conforme Processo 487-182/68, do DAM - NCr$ 233,50.

Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Edifício do Fórum de Bicas, no mês de dezembro de 1968, conforme Processo 655-36/69, do DAM - NCr$ 22,81.

Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Edifício do Fórum de Juiz de Fora, no mês de setembro de 1968, conforme Processo 655-37/69, do DAM - NCr$ 73,51.

Companhia Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Edifício do Fórum de Bicas, no mês de novembro de 1968, conforme Processo 655-36/69, do DAM - NCr$ 22,81.

Total - NCr$ 787,62.

Art. 2.
- Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzem de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo