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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5354, de 28 de novembro de 1969

Nº 5354/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 855,00 à Secretaria de Estado de Administração.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos) à Secretaria de Estado de Administração, destinado à ajuda de custo ao servidor Álvaro Martins da Costa, Masp 70.636, removido da Cidade de Almenara para Belo Horizonte, em janeiro de 1969.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito cogitado, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar, para o mesmo fim, recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto

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