Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5352, de 28 de novembro de 1969
Nº 5352/1969
Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 736,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu