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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5352, de 28 de novembro de 1969

Nº 5352/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 736,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 736,00 (setecentos e trinta e seis cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento, no exercício de 1969, das contribuições devidas pelo Estado, na qualidade de empregador, ao Instituto Nacional de Previdência Social - I.N.P.S. - referentes ao pessoal contratado, remanescente da Navegação do Rio São Francisco.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito, ou a cobrir despesa com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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