Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 535
Nº 535/1949
Autoriza o Governo do Estado a reverter um imóvel ao patrimônio da Prefeitura de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto