Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5343, de 24 de novembro de 1969
Nº 5343/1969
Regulamenta o artigo 241 da Constituição Estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmin
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Geraldo Sardinha Pinto
Joaquim Roberto Leão Borges
Luiz Cláudio Almeida Magalhães