Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 534

Nº 534/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria subdistrito no Município de Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica criado, no Município de Palma, o Subdistrito de Silveira Carvalho.
Art. 2.
– As divisas entre o Distrito de Cachoeira Alegre e o Subdistrito de Silveira Carvalho, no Município de Palma, de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Geográfico da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, devem ser as seguintes: "Começa na foz do Córrego Alegria, no Ribeirão do Monteiro, continuando pelas divisas de águas vertentes, entre estes dois cursos d'água, até atingir a Serra da Pedra Branca, na Divisa com o Distrito da cidade de Palma, continuando as demais divisas interdistritais, existentes e aprovadas por leis".
Art. 3.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo