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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5339, de 19 de novembro de 1969

Nº 5339/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Agremiação Espírita “Casa do Caminho”, com sede na Cidade de Sabará.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Espírita “Casa do Caminho”, com sede na Cidade de Sabará.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzem de Lima

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