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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5335, de 19 de novembro de 1969

Nº 5335/1969

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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$ 12.874,35 à Secretaria de Estado de Administração.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Administração o crédito especial de NCr$ 12.874,35 (doze mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas devidas à Companhia de Seguros de Minas Gerais - COSEMIG - referentes aos prêmios de seguros constantes das apólices nºs 1.091 a 1.122 e 1.174 a 1.197, válidas de 22 de março de 1968 a 22 de março de 1969.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o montante do crédito, ou a cobrir a despesa com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto

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