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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 533

Nº 533/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a se obrigar, solidariamente, como fiador, no contrato de empréstimo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Leopoldina e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para os serviços de abastecimento d’água àquela cidade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a se obrigar, solidariamente, como fiador, no contrato de empréstimo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Leopoldina e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e os respectivos juros, destinado à reforma do serviço de abastecimento d’água e esgoto, aquisição de terreno para o hotel, terreno para a praça de esportes, mercado, estação rodoviária, rede de esgoto do povoado de S. Martinho, melhoramentos na cidade e vilas e para as estradas do Município, nos termos do artigo 1º da lei municipal número 69, de 27 de outubro de 1949, sob as condições que forem estipuladas no contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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