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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5327

Nº 5327/1969

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Autoriza a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Paineiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Paineiras o terreno de propriedade do Estado de minas Gerais, constituído dos lotes de nºs 2, 3 e 4, da quadra 8, do perímetro urbano da sede do Município, com a área total de 2.700 metros quadrados, registrado sob o número 22260, no Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Art. 2.
- O imóvel destinar-se-á à construção do Ginásio Municipal Saint-Clair Ferreira, de Paineiras.
Parágrafo único- reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, se não lhe for dada a destinação prevista, no prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de l969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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