Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5325, de 4 de novembro de 1969
Nº 5325/1969
Declara de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1969.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini