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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5320, de 5 de novembro de 1969

Nº 5320/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de validade de concurso para Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado, pelo prazo de 1 (um) ano, a validade do XIII concurso para Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

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