Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5316, de 5 de novembro de 1969

Nº 5316/1969

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Agricultura, do crédito especial de NCr$34.324,56.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$34.324,56 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

NCr$

Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.688/693.729,10
Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.972/691.879,97
Estrada de Ferro Central do Brasil - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.985,6921.532,62
Geraldo Teixeira Bastos - Transportes requisitados em março e maio de 1967, conforme Processo nº 5.718/6713,50
Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.139/69155,99
Estrada de Ferro Sorocabana - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.111/69543,00
Estrada de Ferro Santos Jundiaí - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 4.114/69291,60
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.663/691.031,10
Companhia Paulista de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.112/69144,00
José Carlos - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 387/691,37
Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.034/6960,89
Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de outubro a dezembro de 1967, conforme Processo nº 1.969/683.692,22
Estrada de Ferro Leopoldina - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1967 e abril de 1968, conforme Processo nº 6.559/681.249,20
TOTAL34.324,56
Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Evaristo Soares de Paula

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo