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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5314, de 3 de novembro de 1969

Nº 5314/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento de ensino em Nova Ponte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de Nova Ponte denominar-se-á “Josias Pinto”.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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