Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5311, de 31 de outubro de 1969
Nº 5311/1969
Dá a denominação de “Artur Dorigo Tito” às Escolas Combinadas de Virgens, Município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim