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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5308, de 21 de outubro de 1969

Nº 5308/1969

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Concede pensão especial a Etelvina da Silveira Filho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal vitalícia de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) a Etelvina da Silveira Filha, residente em Belo Horizonte, filha do ex-servidor público estadual Antero Adolfo da Silveira.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial até a importância de NCr$ 1.300,00 (mil e trezentos cruzeiros novos), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes, ou de capital, até a importância correspondente ao crédito que for aberto.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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