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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5307, de 21 de outubro de 1969

Nº 5307/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica denominação do Grupo Escolar de Várzea da Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– O Grupo Escolar Paula Ferreira, de Várzea da Palma, passa a denominar-se Joaquim de Paula Ferreira.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin

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