Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5302, de 16 de outubro de 1969
Nº 5302/1969
Declara de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima