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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5302, de 16 de outubro de 1969

Nº 5302/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Senhora do Porto - CSSP, com sede na Cidade de Senhora do Porto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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