Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5299, de 13 de outubro de 1969
Nº 5299/1969
Declara de utilidade pública a Associação Sócio-Cultural Esmeraldense, com sede na Cidade de Esmeraldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima