Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5298, de 13 de outubro de 1969
Nº 5298/1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino no Município de Olaria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Escolas Combinadas “Ataulpa Duque”, da Cidade;
Escolas Combinadas “Joaquim Lemes”, de São Sebastião da Vista Alegre.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
João Franzen de Lima