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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5297, de 13 de outubro de 1969

Nº 5297/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Seminário Menor Santo Antônio de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Seminário Menor Santo Antônio de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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