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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5293, de 8 de outubro de 1969

Nº 5293/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$56.892,98 à Secretaria de Estado da Saúde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$56.892,98 (cinqüenta e seis mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros novos e noventa e oito centavos) à Secretaria de Estado da Saúde, para atender despesas de exercícios findos, como segue:

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Pagamento da taxa sanitária e previdência de 1967 a 1968, relativa ao prédio da Secretaria - NCr$12,10.

Laboratório Lepetit S.A. - Fornecimento de medicamentos ao Departamento da Criança, em 30 de novembro de 1968, conforme Nota Fiscal - Fatura série "única" n. (ilegível) - NCr$56.000,00.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Centro de Saúde de Ubá, de (ilegível) de abril a 30 de junho de 1968, conforme fatura n. 691-GE - NCr$ (ilegível).

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Centro de Saúde de Diamantina, de 1º de janeiro a 31 de (ilegível) de 1964 e de janeiro a 31 de (ilegível) de 1966, conforme faturas 166, 190, 629, 1061, 1282 - GE - NCr$102,10.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Sanatório Padre Damião, em Ubá, nos meses de abril, maio e junho de 1968, conforme fatura n. 688 - GE - NCr$50,97.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Centro de Saúde de Cataguases, nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 1968, conforme faturas ns. 848, 1122 e 1348 - GE - NCr$172,03.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Sanatório Padre Damião, de Ubá, nos meses de fevereiro, junho, julho, agosto e setembro de 1967, conforme fatura n. 1492-GE - NCr$139,22.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Centro de Saúde de Cataguases, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1967 e janeiro de 1968, conforme fatura n. 1680 - GE - NCr$79,02.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados à Colônia Santa Fé, em Três Corações, de março a setembro de 1968, conforme faturas ns. 853, 1353, 687 e 1116 - GE - NCr$269,84.

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados ao Centro de Saúde Leopoldina, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1967, conforme fatura n. 1684 - GE - NCr$43,37.

Total - NCr$ 56.892,98.

Art. 2.
- Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Clóvis Salgado da Gama

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