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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5292, de 8 de outubro de 1969

Nº 5292/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Lyons Clube” às Escolas Combinadas de Borboleta, em Carangola.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As Escolas Combinadas de Borboleta, em Carangola, denominar-se-ão “Lyons Clube”.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

João Franzem de Lima

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